Não Editável História Acções RSS

CIP/201105PropostasCIPProgramaGoverno

1. Propostas da CIP para o Programa de Governo - Maio de 2011

Em Maio de 2011, antes das eleições Legislativas, a CIP publicou uma série de propostas para o programa de governo.

Nesta página encontram-se os pontos desse documento. A versão integral contém uma introdução e um breve resumo do documento que foram aqui omitidos com a intenção de concentrar a atenção nas propostas.

1.1. Sustentabilidade das contas públicas

Para ultrapassar a crise financeira, é necessário não só conquistar credibilidade orçamental, mas também confiança na economia. Por isso, é indispensável compatibilizar a necessária consolidação orçamental com o estímulo, coerente e sustentado, à competitividade e ao investimento nos sectores abertos à concorrência internacional. Antes de ser financeira, a crise tem uma natureza económica.

Se não conseguirmos estabilizar, e mesmo reduzir, a dívida externa, não será possível inverter a tendência actual de progressivo aumento da parcela da riqueza gerada pela nossa economia que sai do País para pagamento de rendimentos (sobretudo remuneração da dívida) ao resto do mundo. Esta tendência, somada à da perda do potencial de crescimento, em resultado da desaceleração da produtividade, constitui o mais sério constrangimento da nossa economia. Ora, sem crescimento económico, que exige ganhos de competitividade, torna-se extremamente difícil, senão impossível, resolver de forma estrutural o nosso problema orçamental, condição necessária para que os investidores internacionais voltem a financiar a economia portuguesa. A CIP defende, por isso, que na execução do Programa de Ajustamento é imprescindível ter em conta a economia real subjacente, privilegiando, na consolidação orçamental, a redução da despesa pública, de modo a limitar o aumento da carga fiscal sobre as empresas.

Exige-se, assim, um forte compromisso para a redução da despesa pública, sobretudo a despesa primária corrente, de modo a atingir, a prazo, um peso no PIB consentâneo com um nível da carga fiscal e parafiscal na economia que permita uma maior competitividade externa e uma maior capacidade de atracção de investimento.

A este respeito, a CIP tem, repetidamente, defendido que a redução da despesa pública não se pode limitar a medidas que, sendo reversíveis a prazo, não resolvem de forma estrutural o problema. A sustentabilidade das finanças públicas passa, fundamentalmente, pela diminuição do excessivo peso do Estado na economia, pela redefinição do seu papel e, consequentemente, por uma reforma profunda de toda a Administração Pública e do Sector Empresarial do Estado, incluindo empresas públicas, regionais e municipais.

Esta reforma deverá passar por medidas já anteriormente defendidas pela CIP, e muitas das quais vertidas no Programa de Ajustamento, como:

  • a extinção de serviços, institutos e empresas públicas socialmente inúteis;
  • a transferência para o sector privado, mediante contratualização, de funções que possam ser desempenhadas por este de forma mais eficaz;
  • a redução do número de cargos dirigentes, e dos seus gabinetes, nas diversas estruturas orgânicas no Sector Público Administrativo, bem como no Sector Empresarial do Estado;
  • a privatização de empresas em sectores concorrenciais onde não faz sentido a presença estatal;
  • o fim da prática de externalização de funções públicas para empresas públicas e municipais como forma de fugir à subordinação das regras da Administração e a extinção das empresas criadas unicamente com esse fim;
  • o retorno ao concurso público como forma ordinária de contratação pública;
  • a prevenção e combate contra a corrupção e a introdução de maior transparência nos actos governativos;
  • o combate à economia informal, nomeadamente, à evasão e fraude fiscal;
  • o lançamento de um programa de promoção da produtividade na administração central e local e a implementação de um modelo de gestão de recursos humanos subordinado a critérios de meritocracia.

Defendemos ainda, como parte de um programa de racionalização do Estado e da Administração Pública, a reforma do mapa autárquico, com a redução do número de municípios e de freguesias, bem como a extinção dos Governos Civis. Além disso, o modelo de representatividade eleitoral deverá ser repensado, ponderando-se a redução do número de deputados.

A CIP está plenamente convicta de que esta é a estratégia correcta para a sustentabilidade das finanças públicas. Contudo, a CIP reconhece, também, que os resultados da aplicação da reforma estrutural que preconiza não serão imediatos, pelo que admite a inevitabilidade, nas actuais circunstâncias, de medidas adicionais de austeridade. Em particular, é necessário estabelecer:

  • Uma política salarial restritiva, bem como regras muito rigorosas relativamente à admissão de recursos humanos, em todo o sector público;
  • uma maior austeridade na componente de aquisição de bens e serviços, com a introdução de medidas de racionalização e grande rigor;
  • uma forte contenção e reforço do controlo sobre as prestações sociais.

No entanto, a CIP considera que todas as medidas adicionais de austeridade deverão ser criteriosamente aferidas à luz de uma estratégia orçamental que compatibilize o combate ao défice público com o incentivo à competitividade, ao crescimento económico e ao emprego, favorecendo o mais possível as exportações e o investimento nos sectores produtivos abertos à concorrência internacional.

Neste contexto, concordamos com a estratégia de desvalorização fiscal, prevista no memorando sobre políticas económicas e financeiras, que prevê a redução das contribuições patronais para a segurança social. Como contrapartida, no entender da CIP, deverá privilegiar-se medidas adicionais do lado da despesa em detrimento de aumentos da tributação, dado que estes poderão ter efeitos adversos na competitividade.

Medidas que agravem a tributação directa sobre as empresas, prejudicam a sua competitividade e tornam mais difícil a recuperação das exportações, do investimento e do emprego.

Reconhecendo o menor impacto sobre a competitividade da tributação sobre o consumo, consideramos, contudo, que se deverá ser particularmente cauteloso nas alterações a efectuar nos níveis destes impostos. A este respeito, apelamos desde já para que, na revisão da estrutura de taxas do IVA, sejam mantidas as taxas aplicáveis a todos os bens e serviços cujo carácter essencial e/ou competitividade fiscal, designadamente em relação a Espanha, assim o determinem.

O objectivo de reforço do processo de ajustamento dos desequilíbrios macroeconómicos exige não apenas medidas de contenção da procura interna, mas também medidas de promoção da competitividade e do investimento nos sectores abertos à concorrência internacional, da internacionalização activa das empresas e do acesso a fontes alternativas de financiamento, nomeadamente para PME.

Por isso, a CIP propôs o seguinte conjunto de medidas fiscais de carácter conjuntural que, tendo um impacto reduzido na receita pública, sinalizariam estas prioridades:

  • Criação de um regime de dedução à colecta de lucros retidos e reinvestidos dirigido a pequenas e médias empresas de sectores produtores de bens e serviços transaccionáveis;
  • Tratamento fiscal diferenciado das despesas realizadas na internacionalização;
  • Aperfeiçoamento das convenções para evitar a dupla tributação e simplificação da sua aplicação prática;
  • Incentivos a business angels e investidores privados em fundos de capital de risco, não os submetendo ao limite imposto aos benefícios fiscais, em sede de IRS, introduzido no OE 2011;
  • Operacionalização e disponibilização dos instrumentos necessários à aplicação plena dos Benefícios Fiscais Contratuais relativos à Internacionalização.

Não obstante o texto do Programa de Ajustamento não prever medidas desta natureza, a CIP reafirma a importância do seu contributo para os objectivos acima enunciados.

No que diz respeito ao investimento público, não ignoramos que é um elemento essencial ao crescimento económico, mas defendemos a sua contenção dentro de valores cujo financiamento não comprometa mais o desequilíbrio externo nem prejudiquem o financiamento do sector produtivo. Tal implica suspender os grandes projectos de investimento de iniciativa pública, reavaliá-los com rigor e reequacioná-los, tendo em conta os seus impactos financeiros para o futuro, a sua rentabilidade (baseada em previsões cautelosas da procura), os seus benefícios económicos, e uma análise do seu contributo para a redução do desequilíbrio externo.

A contenção do investimento público exige uma rigorosa selectividade, precedida por um exercício de reflexão prospectiva sobre o papel de Portugal na Europa e no mundo, as suas opções estratégicas e os diferentes cenários de futuro possíveis. Essa selectividade deverá ter em conta, entre outros factores, os efeitos sobre a competitividade, o emprego e a correcção do desequilíbrio externo e privilegiando por isso:

  • A reabilitação urbana, mediante um plano de recuperação do centro das cidades e de edifícios;
  • a conclusão de troços de estrada de ligação ao interior e, especialmente, a Espanha;
  • as novas linhas ferroviárias mistas para passageiros e mercadorias, e a requalificação das existentes, sempre que possível, com ligação aos nossos portos, única forma de, por via ferroviária, reduzir os custos de transacção das nossas exportações para a Europa;
  • os investimentos relacionados com os portos e as plataformas logísticas, e com a sua interligação multimodal, na medida em que contribuam para facilitar as exportações;
  • a execução do plano de construção de barragens e reforço das existentes;
  • a manutenção de infra-estruturas públicas, em geral.

A consolidação orçamental exige também um adequado enquadramento legal e institucional. A este respeito, a CIP reafirma as suas propostas relativas ao estabelecimento de regras orçamentais e de uma programação plurianual, e ao recurso a entidades independentes do Governo, e com estatuto que lhes assegure a necessária credibilidade, para avaliar a política orçamental, estabelecer as previsões económicas subjacentes ao Orçamento e avaliar os custos e benefícios dos investimentos públicos ou realizados em parcerias do Estado com o sector privado. Estes aspectos deverão estar vertidos na revisão da Lei de Enquadramento Orçamental. A definição de regras claras de rigor e consolidação orçamental a longo prazo é fundamental para evitar uma repetição da actual crise orçamental e financeira.

1.2. Financiamento da economia

As restrições ao financiamento da economia portuguesa fazem-se sentir, não apenas nos mercados da dívida pública, mas também nos mercados interbancários.

Ao longo do ano de 2010, o financiamento do sistema bancário português foi assegurado por recurso às medidas extraordinárias e temporárias de política monetária não convencional do BCE, que substituíram, assim, o financiamento nos mercados internacionais de dívida por grosso. Uma parcela muito significativa deste financiamento foi canalizado pelo sistema bancário português para o sector público, quer pela aquisição de dívida pública, quer por crédito concedido ao Sector Empresarial do Estado, mantendo-se assim um quadro de forte restritividade no acesso ao crédito por parte do sector privado não financeiro.

A generalidade das empresas portuguesas confronta-se, assim, com graves constrangimentos financeiros, que ameaçam a recuperação da economia e conduzem à falência de muitas empresas economicamente viáveis.

Por outro lado, o financiamento do sistema bancário português junto do BCE, nos moldes em que tem sido garantido, não pode subsistir indefinidamente, sendo por isso fundamental criar condições para um regresso gradual aos mercados. Tal exige uma estratégia de estabilização do sector financeiro que passe, necessariamente, pela sua desalavancagem.

Neste contexto, para compatibilizar essa desalavancagem e o financiamento regular do sector produtivo, é crucial a recapitalização das empresas públicas, de modo poderem reembolsar grande parte da elevadíssima dívida que contraíram junto dos bancos nacionais. Para que o Estado possa viabilizar estas operações, a recapitalização das empresas públicas deverá estar ligada a:

  • Privatizações
  • Concessões de serviços públicos
  • Planos de negócios credíveis para as empresas que permanecerem no sector público, permitindo-lhes reconquistar sustentabilidade económica após as necessárias reestruturações financeiras.

É, igualmente, indispensável a recapitalização das empresas privadas, especialmente as PME, o que só será viável através de um tratamento fiscal idêntico ao que é dado às fontes de financiamento tradicionais, do lado das empresas, ou às aplicações alternativas, para os seus sócios ou accionistas.

Num contexto de acentuada restritividade no acesso ao crédito bancário, outras alternativas de financiamento deverão ser incentivadas, como, por exemplo, o recurso ao capital de risco ou a business angels.

Finalmente, a CIP apela à assumpção, por parte do Estado e de todas as entidades públicas das suas dívidas para com as empresas fornecedoras e ao respeito pelos prazos de pagamento legais ou contratualmente fixados. É crucial que o sector público deixe de criar aos seus fornecedores de bens e serviços problemas acrescidos de liquidez e, consequentemente, custos acrescidos de financiamento.

1.3. Reformas estruturais e desenvolvimento económico

Só através de reformas estruturais poderemos resolver os problemas estruturais que afectam a nossa economia:

  • a perda de potencial de crescimento, como resultado da desaceleração da produtividade e
  • o persistente desequilíbrio externo, que tem vindo a alimentar um endividamento crescente face ao exterior.

Para ser competitivo, Portugal precisa dramaticamente de fazer reformas estruturais. Para além da profunda reforma da Administração Pública, já focada como indispensável para a sustentabilidade das finanças públicas, a CIP propõe um conjunto de políticas estruturais, centradas:

  • na justiça,
  • na saúde,
  • na fiscalidade,
  • na regeneração urbana,
  • no mercado de trabalho.

Pela importância deste último tema, ser-lhe-á dedicado, com maior desenvolvimento, um capítulo autónomo.

A CIP apresenta ainda recomendações no âmbito de outras políticas em áreas com particular relevância para o desenvolvimento económico, como a Energia, o Ambiente, a Inovação e a Concorrência e Regulação.

1.3.1. Justiça

As empresas deparam-se com graves problemas decorrentes do funcionamento do sistema judicial. Entre os principais problemas, destacam-se os relativos à morosidade, aos custos, à tramitação e aos resultados das execuções, ao funcionamento dos tribunais de comércio, ao acesso à Justiça ou aos critérios de distribuição processual. A Justiça portuguesa é lenta, cara, imprevisível, e ineficaz na sua capacidade de impor o respeito pelas decisões judiciais, condicionando, assim, as decisões e estratégias das empresas.

A lentidão dos processos nos Tribunais é hoje reconhecida – tanto pelos empresários como por qualquer cidadão – como um bloqueio ao desenvolvimento da actividade das empresas e, consequentemente, do País.

Os atrasos nos processos judiciais causam às empresas constrangimentos insuportáveis ao nível da tesouraria e geram um sentimento de impunidade com consequências graves na fluidez dos negócios, constituindo um dos maiores obstáculos à concretização de projectos de investimento no nosso País.

Na perspectiva da CIP, é necessário – reveste mesmo a maior premência - aliviar o peso negativo que o mau funcionamento do sistema judiciário constitui nas decisões das empresas – decisões de investimento, de afectação de recursos, de deslocalização, etc.

Por outro lado, é fundamental melhorar a imagem que a Justiça tem no nosso País, introduzindo reformas de fundo que acelerem a tramitação dos processos nos Tribunais e a obtenção de decisões eficazes que desincentivem os não cumpridores e que garantam o papel da Justiça como dinamizador da actividade económica portuguesa.

Estas reformas de fundo deverão incidir sobre os múltiplos factores que concorrem presentemente para a lentidão e ineficácia do sistema judicial, entre os quais se destacam o número de processos, a prática de adiamentos, a facilidade e o número de instâncias de recurso e os domínios de preparação dos próprios magistrados.

Exigem-se, pois, intervenções decisivas e radicais, que, a par da criação de uma cultura de responsabilização, disciplina e cumprimento dos prazos consignados na lei, permitam:

  • Descongestionar os Tribunais, prosseguindo o esforço de desjudicialização da conflitualidade, promovendo, entre outros, meios alternativos de resolução de conflitos, tais como a arbitragem;
  • Avançar com a reformulação do mapa judicial (racionalizando a utilização de recursos e a celeridade de tramitação de processos, acabando com a heterogeneidade de níveis de saturação actuais dos diferentes tribunais);
  • Simplificar a tramitação da execução;
  • Simplificar e agilizar todo o processo falimentar e desburocratizar o processo de recuperação do IVA por parte das empresas em processos de falência;
  • Simplificar os procedimentos de reconhecimento dos créditos como incobráveis;
  • Operacionalizar os Tribunais de competência especializada para a Concorrência, Regulação e Supervisão e também para a Propriedade Intelectual.

A CIP afirma, desde já, a sua disponibilidade para colaborar na concepção de políticas que contribuam para que o sistema judicial português recupere um estatuto de verdadeira credibilidade e ganhe a operacionalidade e a eficácia indispensáveis às exigências da actividade empresarial e à atractividade de investimento.

1.3.2. Saúde

A Saúde é um dos sectores de actividade onde o investimento, a inovação e a internacionalização são essenciais, razão pela qual o papel estratégico da Indústria Farmacêutica para a Saúde dos Portugueses e para a economia do País tem sido reconhecido pelos Governos desde 2001 e deve continuar a ser.

A Indústria Farmacêutica é um dos sectores mais inovadores da Europa, afectando a maior percentagem do seu volume de actividade à Investigação & Desenvolvimento, sendo caracterizada por uma grande produtividade, geradora de emprego qualificado e promotora da internacionalização das empresas portuguesas. Com 11.000 empregos, 2.000 milhões de Euro de produção industrial e 500 milhões de exportações, contribuindo com 6,6% do investimento privado em I&D, contribui para o PIB nacional com cerca de 2,8%.

O carácter estratégico da Indústria Farmacêutica deverá ser reafirmado com o intuito de promover estabilidade e previsibilidade, contrariando-se desta forma as fragilidades criadas pelas sucessivas reduções do mercado, que vêm ocorrendo desde 2008, pela dívida dos hospitais e pela aleatoriedade e frequência de medidas administrativas.

O crescimento e desenvolvimento de Portugal na área da Saúde só serão possíveis se se valorizar a despesa em Saúde numa perspectiva de investimento. Para isso, é necessário evitar políticas centradas na redução de custos, que têm como consequência directa a restrição no acesso dos doentes à inovação terapêutica, bem como uma limitação do crescimento das empresas, especialmente as de base nacional, que dependem maioritariamente do mercado nacional.

Torna-se, assim, essencial reconhecer o valor do medicamento enquanto tecnologia de saúde efectiva no binómio custo-benefício, evidenciando o contributo da inovação terapêutica na redução dos custos da doença, nos ganhos em Saúde e na produtividade.

Por outro lado, tendo em conta o contexto actual de fortes restrições financeiras, bem como o grande e crescente peso da despesa do SNS nas contas públicas, torna indispensável uma reforma centrada no aumento da eficácia e eficiência do sistema de saúde, nomeadamente nos seguintes aspectos:

  • Uma correcta articulação e gestão dos equipamentos (hospitais, centros de saúde, etc.);
  • uma afectação mais correcta do pessoal médico, de enfermagem e auxiliar, bem como dos instrumentos de diagnóstico disponíveis;
  • a actualização e redefinição das taxas moderadoras, tendo em consideração a capacidade financeira dos diferentes utentes, em articulação estreita com as bases de dados do Fisco e da Segurança Social. No respeitante ao medicamento, defendemos as seguintes medidas estratégicas:
  • Criação de um quadro de estabilidade legislativa para um período mínimo de 3 anos - a existência de uma Indústria Farmacêutica sólida é fundamental para qualquer País, nomeadamente por garantir, através da capacidade de produção instalada, a autonomia nacional na resposta a situações de crise, sendo prioritário incentivar a inovação, a dinamização da capacidade industrial instalada, a exportação e a internacionalização.
  • Promoção da sustentabilidade do SNS – é crucial uma atenção particular à sua eficiência global, ao combate ao desperdício e à reforma e aprofundamento equilibrado do mesmo, evitando centrar na política do medicamento o elemento principal de redução da despesa pública, dado que tal significaria, não só abdicar dos elementos mais estruturais que podem sustentar a prazo o SNS, como conduzir o mercado português de medicamentos para um caminho de incapacidade de fornecimento aos doentes das melhores técnicas e produtos disponíveis.
  • Promoção da capacidade competitiva das empresas – é crítico que as políticas públicas elejam criteriosamente os instrumentos que melhor favoreçam o crescimento económico, a inovação e a internacionalização das empresas, diminuindo as medidas horizontais de escasso impacto e alta intensidade em recursos, e favorecendo as que estimulam os comportamentos empresariais orientados para um melhor posicionamento nos mercados globais, nomeadamente por adopção de iniciativas de incentivo fiscal à inovação, diminuição dos custos da utilização de emprego qualificado e de garantia de acesso a instrumentos de financiamento do acesso aos mercados externos.
  • Garantia de flexibilidade e diálogo na concretização dos objectivos em matéria de Saúde e do Medicamento previstas no Memorando de Entendimento apresentado pela instituições responsáveis pela ajuda externa (Comissão Europeia/Banco Central Europeu/Fundo Monetário Internacional), avaliando e monitorizando as medidas antecipatórias já em curso, nomeadamente as decorrentes do Protocolo celebrado entre o Governo e a Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica, tendo em consideração os respectivos resultados e a necessidade de preservar o equilíbrio entre a capacidade competitiva e de investimento do sector e a qualidade da prestação de cuidados de Saúde, privilegiando os ajustamentos e a modulação mais adequada das medidas já identificadas.

Em termos específicos e tendo em consideração a importância do contributo da Indústria Farmacêutica, da cadeia de valor do medicamento e do Sistema de Saúde, apresentam-se as seguintes propostas:

  • Resolução da dívida dos hospitais à indústria farmacêutica – o montante atingido no final do primeiro trimestre de 2011, superior a 1000 milhões de Euros devidos pelos fornecimentos de medicamentos e diagnósticos in vitro com um prazo médio de pagamento acima de um ano, requer uma solução estrutural e a rigorosa aplicação futura dos prazos legais previstos no Código dos Contratos Públicos.
  • Reforma do Sistema de Comparticipação de Medicamentos, de modo a garantir a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde – deverá ser equacionado o actual regime de comparticipação de medicamentos, numa perspectiva de soluções de curto/médio prazo, dotando-o de mecanismos de acesso à inovação e tornando-o mais transparente, objectivo, equitativo e centrado nas verdadeiras necessidades dos doentes.
  • Reforma do sistema de preços, de modo a garantir o seu aperfeiçoamento, através da adopção das melhores práticas vigentes num conjunto de países de referência escolhidos com base em indicadores comparáveis e compatíveis com a realidade do Sistema de Saúde nacional, do mercado farmacêutico português e dos objectivos de competitividade e desenvolvimento previstos no Programa de Ajustamento.
  • Promoção da inovação, investigação e desenvolvimento – tendo como objectivo o efectivo reconhecimento desta área como prioridade política, deve promover-se o acesso à inovação, a eliminação de barreiras ao desenvolvimento da investigação e promoção de ensaios clínicos, apoiando a iniciativa da Plataforma Nacional de Ensaios Clínicos, promovida pelo INFARMED e a efectiva instalação do Tribunal especializado em propriedade industrial, como instrumento de defesa das patentes e de promoção do investimento em inovação.

1.3.3. Fiscalidade e parafiscalidade

Vivemos numa União Económica e Monetária em que há liberdade de circulação de pessoas, bens, serviços e capitais entre os Estados-Membros, o que leva a uma crescente concorrência fiscal entre eles.

Assim, à tradicional preocupação de equidade dos sistemas fiscais, junta-se a nova preocupação da sua competitividade no contexto internacional. Como forma de promover a competitividade do sistema fiscal português, é necessário adoptar políticas e medidas que sejam persistentes e sustentáveis, adequando-as à realidade actual em termos de enquadramento na economia internacional e tendo em conta os seus efeitos ao nível da competitividade.

Qualquer política orientada para a competitividade impõe uma lógica de controlo e moderação de custos para as empresas, nomeadamente ao nível fiscal e parafiscal.

As empresas sufocam perante a pressão exercida pela carga fiscal e parafiscal, bem como pelo modo de actuação das entidades públicas que administram essas matérias.

Torna-se, pois, necessário reduzir a carga fiscal e parafiscal que recai sobre as empresas, assim como eliminar a instabilidade e a falta de clareza que têm caracterizado o quadro legal inerente ao sistema fiscal, tornando-o mais eficiente, simples, estável e previsível.

A existência de um sistema fiscal competitivo em Portugal será uma forma de, não só promover a competitividade das empresas nacionais, como também atrair investimento estrangeiro, nomeadamente no sector dos bens e serviços transaccionáveis e, assim, gerar mais riqueza.

A CIP reconhece que o próximo Governo terá uma margem de manobra extremamente limitada no que diz respeito à fiscalidade.

No entanto, poderão desde logo ser dados passos significativos no sentido de um enquadramento fiscal mais saudável:

  • as empresas precisam de ser desoneradas de custos e de formalidades inúteis – que só lhes consomem tempo e recursos;
  • é indispensável que se criem condições que promovam decisões judiciais em tempo útil, assim como o restabelecimento da confiança recíproca entre o sector empresarial e a administração fiscal;
  • é essencial operacionalizar a arbitragem fiscal de forma eficiente.

À medida que a consolidação orçamental for sendo conseguida através da redução da despesa pública, há que aproveitar toda a margem de manobra resultante no sentido de aliviar a carga fiscal e parafiscal que incide sobre as empresas portuguesas.

No que diz respeito às contribuições para a segurança social, com a entrada em vigor, em 1 de Janeiro de 2011, de algumas das disposições do Código Contributivo, agravaram-se os custos não salariais associados ao trabalho, o que, aliado à fraca produtividade registada no nosso país, tornará ainda mais difícil alcançar o objectivo de tornar o trabalho compensador para todos. Neste contexto, a CIP defende como prioritária, pelos seus impactos directos sobre o emprego e sobre a competitividade, a revisão do Código Contributivo, no sentido do desagravamento dos custos que incidem sobre o factor trabalho, como aliás vem sendo recomendado pela OCDE e pela União Europeia, como parte de uma estratégia de “desvalorização fiscal” favorável ao reequilíbrio das contas externas, como já foi referido anteriormente.

  • No contexto de uma desejável reforma do sistema fiscal visando a sua eficiência, simplicidade e estabilidade e, por outro lado, a sua competitividade a nível internacional, a CIP realça as seguintes medidas parcelares:
  • Eliminação do pagamento especial por conta;
  • Criação de um regime simplificado de IRC para as Micro e Pequenas Empresas, baseado em Índices Técnico-Científicos;
  • Revisão ponderada do sistema fiscal incidente sobre o património imobiliário, criando estímulos que canalizem a poupança para a Regeneração Urbana e que impulsionem o Mercado do Arrendamento;
  • Extinção faseada do Imposto do Selo,
  • Despenalização, em termos fiscais, do financiamento das empresas através de capitais próprios relativamente ao financiamento através de crédito bancário.

1.3.4. Regeneração Urbana

Perante o enquadramento actual, a CIP entende que deve ser dada uma oportunidade à Regeneração Urbana, revitalizando a fileira da construção, promovendo o mercado do arrendamento, criando emprego, gerando negócios, rentabilizando estruturas existentes que se encontram subaproveitadas e viabilizando investimentos.

A Regeneração Urbana, quando vista no seu vasto âmbito de intervenção em zonas das cidades ou em bairros, e não apenas como a recuperação de prédios, de forma descoordenada e sem uma política integrada, é uma oportunidade de investimento multidisciplinar, envolvendo variadíssimos agentes e valências.

A CIP pretende que sejam desenvolvidos programas consistentes, orientados para o objectivo de reabilitar as cidades, requalificar os centros urbanos e recuperar edifícios degradados. "Fazer Acontecer a Regeneração Urbana" é um projecto ambicioso apresentado pela CIP em Novembro de 2010 que, durante um período de 18 a 20 anos, pode criar mais de meio milhão de postos de trabalho, no total, e contribuir, em cada um desses anos, para um acréscimo do PIB em cerca de 900 milhões de euros.

É possível "fazer acontecer a regeneração urbana" se o Estado, ao nível central e local, adoptar um conjunto de medidas de simplificação legislativa e administrativa, e de alteração do sistema fiscal incidente sobre o património imobiliário, que contribua para induzir investimentos no sector da reabilitação do edificado, tornando-o atractivo. A regeneração urbana é um plano da maior racionalidade, a todos os níveis:

  • Financeiramente, traduz-se num aumento de receita para o Estado e contribui para uma efectiva redução do défice;
  • Economicamente, traduz-se na criação de riqueza e na dinamização do tecido empresarial nacional;
  • Socialmente, representa a criação de centenas de milhares de postos de trabalho, ao longo de vinte anos, além de que, a prazo, oferecerá às famílias que vivem no nosso país a garantia de que poderão encontrar habitações adequadas às suas reais necessidades e possibilidades.

Adicionalmente, este plano irá ainda potenciar indústrias conexas à da construção e do imobiliário, e outras áreas de negócio e investimento.

As propostas legislativas recentemente aprovadas (Conselho de Ministros de 17 de Março), constituem uma base de partida muito positiva para "fazer acontecer a Regeneração Urbana" e que é retomada no Programa de Ajustamento, onde são incluídos, designadamente os seguintes domínios:

  • Alteração do regime jurídico do arrendamento urbano, com vista a melhorar o mercado do arrendamento e favorecer a mobilidade laboral. Esta alteração deverá incluir a definição de processos de liberalização de rendas antigas, em paralelo com o estabelecimento de um sistema de apoio social a inquilinos com baixos rendimentos;
  • Adopção de procedimentos administrativos simplificados para obras de regeneração urbana.

1.3.5. Energia

1.3.5.1. Tarifas e preços - Electricidade

Os custos de interesse geral são hoje uma parcela excessivamente grande dos preços finais para os consumidores domésticos e, sobretudo, industriais, afectando pesadamente as micro e pequenas em cuja estrutura de custos a electricidade tem um peso considerável.

Estes custos são consequência das políticas que têm vindo a ser adoptadas e estão em linha com a ENE 2020 que, neste momento, é a que está aprovada.

Tem sido repetidamente dito que a evolução destes custos está a comprometer a competitividade dos preços da electricidade em Portugal, daí decorrendo uma ameaça à competitividade da indústria portuguesa.

No quadro da criação de um modelo de absoluta transparência na formação dos preços praticados ao longo de toda a fileira, para todas as categorias de utilizadores, e na linha do programa de ajustamento, recomenda-se que,

  • Se proceda imediatamente à renegociação dos preços garantidos à produção em regime especial – co-geração e renováveis – com o objectivo de redução a curto prazo dos sobrecustos, mesmo que tal tenha como consequência a dilatação dos prazos de garantia dessa remuneração.
  • Se avalie com o maior rigor qual o conjunto de centros electroprodutores que estão sob o regime CMEC (Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual), excluindo já os que, objectivamente, não estão a participar na produção de electricidade para o sistema eléctrico nacional.
  • Se revejam, à luz da actual escassez de recursos financeiros, os programas de expansão das redes de transporte e de distribuição cujos custos tenham incidência directa nas tarifas de uso da rede de transporte e de uso da rede de distribuição.
  • Não sejam admissíveis aumentos de preços da electricidade por pagamento de custos de investimentos que não sejam de necessidade premente.
  • Se clarifiquem, para que não subsistam dúvidas, os critérios utilizados nas reavaliações de activos, as quais deverão sempre ser acompanhadas da reavaliação das amortizações.

1.3.5.2. Tarifas e preços - Gás natural

Os custos de interesse geral eram, no caso do gás natural, relativamente reduzidos até 2010, quando sofreram um crescimento abrupto, embora conjuntural.

No caso do sector do gás natural, a competitividade das suas tarifas e preços finais para os consumidores só ocorrerá com a existência de concorrência real.

Por outro lado, e no pressuposto de que os consumos nacionais de modo algum estão já ajustados às infra-estruturas existentes, há que programar cuidadosamente no tempo os pesados investimentos em infra-estruturas, quer no transporte, quer na distribuição, uma vez que tal se repercute directamente nos preços finais para os consumidores.

Recomenda-se, assim, que:

  • Se reveja a programação temporal dos programas de expansão das infra-estruturas de armazenagem e das redes de transporte e de distribuição, uma vez que não serão admissíveis aumentos dos preços de gás natural aos consumidores industriais por razões não prementes ou a que não correspondam imperativos legais.
  • Se clarifiquem, para que não subsistam dúvidas, os critérios utilizados nas reavaliações de activos permitidas aos operadores regulados, as quais deverão sempre ser acompanhadas pela reavaliação das amortizações.
  • Se revejam os contratos de fornecimento em vigor, em face das alternativas actualmente disponíveis em mercados spot, que temos descurado.

1.3.5.3. Política energética

Considera-se que a política energética actualmente adoptada, consubstanciada na ENE 2020 e, subsidiariamente, no PNAER - Plano Nacional de Acção para as Energias Renováveis, é excessivamente voluntarista, e relega para plano secundário a competitividade dos preços da energia.

Na linha das posições em devido tempo assumidas pela CIP, propõe-se uma revisão da estratégia energética que abranja as seguintes prioridades:

  • Valorização dos recursos endógenos.
  • Colocação dos recursos endógenos ao serviço da economia, potenciando a sua competitividade.
  • Reavaliação do "mix" energético, corrigindo os aspectos que prejudicam a competitividade dos custos da energia a curto prazo.
  • Estratégia de apoio à eficiência energética.
  • Promoção da melhoria do ambiente concorrencial no sector energético.
  • Pressão, nas instituições da UE, para a efectiva concretização de um mercado europeu da energia, para o que será fundamental uma maior interligação das redes nacionais de transporte de electricidade, nomeadamente entre Portugal, Espanha e França.

1.3.6. Ambiente

1.3.6.1. Licenciamento

A simplificação de procedimentos administrativos e uma efectiva desburocratização dos processos de licenciamento aconselham a que se prossiga o esforço de integração de processos a que correspondem diferentes entidades, com a eliminação progressiva dos processos prévios.

Na realidade, se o processo de avaliação de impacte ambiental terá de ser, forçosamente, prévio (embora possa ser simplificado), já o de autorização de localização ou o de licença de utilização do domínio hídrico podem ser integrados nos processos de licenciamento industrial.

Assim, propõe-se:

  • Que se promova a total integração dos processos de autorização de localização e de licença de utilização de recursos hídricos nos processos de licenciamento industrial.
  • Que se volte, no caso dos processos sujeitos a licença ambiental, nos termos do Decreto-Lei n.º 194/2000, à avaliação das incidências ambientais como um todo, terminando com a avaliação prévia da componente água, a cargo das Administrações de Região Hidrográfica, o que destrói o conceito de abordagem integrada.

1.3.6.2. Utilização de matérias-primas secundárias

A Directiva 2008/98/CE (Directiva-Quadro Resíduos) vem, e bem, estimular a utilização de matérias que são (ou que foram) resíduos, como matérias-primas.

Esta Directiva regulamenta o modo como se pode realizar a reclassificação de resíduos em subprodutos.

É essencial, para que se cumpra o espírito desta Directiva e se avance para uma maior competitividade, que esse processo de reclassificação seja fácil e célere. Assim, propõe-se:

  • Que a legislação recentemente aprovada garanta a celeridade dos processos de reclassificação resíduo/ subproduto.
  • Que não existam taxas, muito menos de valor significativo, neste procedimento, sob pena de se inviabilizar a maioria das iniciativas de pedido de classificação de resíduos como subprodutos. Notamos que os custos que as empresas têm que suportar pela investigação e desenvolvimento necessários à classificação de uma substância como um subproduto são muito elevados.

1.3.6.3. A responsabilidade por danos ambientais

O Decreto-Lei n.º 197/2008, de 29 de Julho, que vem regulamentar a responsabilidade por danos ambientais de certas actividades, transpõe a Directiva 2004/35/CE mas vai, claramente, muito além do que esta estabelece.

Este facto tem criado a maior perturbação, quer nas empresas potencialmente abrangidas, quer no sector segurador que, ainda hoje, não tem produtos adequados às necessidades impostas pela legislação nacional.

Assim propõe-se a revisão/revogação do Decreto-Lei n.º 197/2008, de 29 de Julho, no sentido da sua total conformidade com a Directiva que pretendia transpor e, através de diploma legal, criar um quadro realista e forçosamente restrito do âmbito das actividades obrigadas à prestação de garantias financeiras, tendo em consideração os diferentes graus de risco inerentes aos diversos tipos de estabelecimentos industriais, bem como outras garantias que o operador suporta ao abrigo de outros regimes jurídicos, designadamente a caução no âmbito do licenciamento industrial.

1.3.7. Inovação

Fomentar a inovação empresarial significa apostar no Sistema de Inovação e não apenas num dos seus subsistemas – Investigação Científica e Tecnológica. A promoção da cultura de inovação junto das empresas, "leading by example" com processos cada , vez mais simples e dinâmicos, é quase tão importante como melhorar o acesso ao financiamento específico para I&D+I.

Em síntese, é prioritário articular o que já existe e que tem tido resultados, potenciar a dinâmica dos pólos de competitividade e clusters, retirando destes carga burocrática e administrativa, deixando assim espaço para cooperação efectiva entre empresas e instituições.

A selectividade do próprio mercado e a capacidade de resposta de cada entidade vão, com toda a certeza, melhorar a capacidade de inovação do ecossistema, fazendo apostas dirigidas e com enfoque nas reais necessidades do país e das empresas.

Entendemos que as medidas a tomar devem nortear-se pela coragem de seleccionar o que está bem e evitar a duplicação de investimentos ou de investimentos pouco produtivos.

Chamamos, também, a atenção para a necessidade de colocar as competências de que Portugal já dispõe nestes domínios ao serviço de estratégias de inovação das empresas que resultem em novos produtos e serviços, baseados em conhecimento e tecnologia e em processos mais eficientes. Para tal, tem de haver um esforço para a informação mútua e a cooperação entre empresas e instituições do sistema científico nacional, de modo a formar cadeias articuladas, desde a investigação fundamental até à incorporação da inovação no produto.

É, assim, essencial desenvolver em todas as instituições do sistema científico uma cultura e um estímulo à transformação do conhecimento científico em valor económico.

Para além da inovação e da investigação e desenvolvimento, importará estimular a certificação de sistemas e de produtos e assegurar a protecção da propriedade industrial e intelectual.

A melhor forma de apoiar as PME será através da redução dos graves e pesados “custos de contexto” da economia portuguesa resultantes de um deficiente enquadramento legal e administrativo que impõe uma excessiva carga sobre as empresas, em termos de tempo consumido e custos elevados. Neste contexto, a CIP considera importante a continuação dos programas Simplex e o alargamento do Simplex autárquico a mais municípios.

O licenciamento industrial (onde foram já dados passos positivos, mas insuficientes), por um lado, e os domínios da Fiscalidade e do Ambiente nas vertentes legislativa e processual, por outro, são exemplos de áreas onde há ainda um caminho a percorrer no sentido de um enquadramento mais consentâneo com a realidade empresarial.

A este respeito, destacamos a necessidade de operacionalizar completamente o "Licenciamento Zero" e alargá-lo a outros sectores da economia, tal como consta do Programa de Ajustamento.

Merece-nos, também, particular preocupação a proliferação de taxas municipais, sem regras claras para a sua fixação e variação, imprevisíveis, muito díspares entre municípios e que apresentam, por vezes, variações súbitas e de grande significado. Propomos, por isso, a definição de critérios razoáveis, a nível nacional, para a fixação de taxas municipais, de acordo com as capacidades das empresas, sob pena de se comprometer a sustentabilidade empresarial, a remuneração dos capitais, a geração de riqueza e a criação de emprego.

É necessário reformular o panorama da produção legislativa e regulamentar do País, através de um trabalho profundo de revisão da legislação avulsa, ultrapassada e contraditória, que avalie previamente o impacte na competitividade das empresas e, em especial, das PME, incluindo a identificação dos encargos administrativos decorrentes da sua entrada em vigor.

As medidas do programa “Simplegis – Menos Leis, Mais Acesso, Melhor Aplicação” que nos merecem , uma avaliação globalmente positiva, devem ser levadas até ao fim, sem hesitações. É indispensável que o Governo ouça os empresários e as empresas antes de tomar as medidas e conheça com detalhe o que está mal e o que precisa de ser melhorado, tomando só então as decisões correctas.

É também indispensável reduzir drasticamente o recurso à governação por decreto, que origina legislação em quantidade excessiva, de má qualidade, desenquadrada de objectivos gerais e em evolução errática de Governo para Governo. Em suma, legislar muito menos para legislar muito melhor.

A preocupação de não colocar as empresas que operam em Portugal em situação de desvantagem competitiva relativamente às empresas que operam noutros Estados-Membros da UE deverá nortear sempre a forma como são transpostas para o direito nacional as Directivas comunitárias. Assim, e ao contrário do que tem sido feito, muitas vezes, pelo legislador nacional, não devem ser cometidas às empresas mais obrigações e encargos do que aqueles que decorram obrigatoriamente dos textos comunitários. Deverão, também, ser utilizadas, até ao limite, as possibilidades de derrogação que se revelem convenientes no contexto da competitividade das empresas.

1.3.9. Concorrência e regulação

A reforma de 2003 da legislação nacional de defesa da concorrência, na qual a CIP participou activamente, pretendeu criar em Portugal uma verdadeira cultura de concorrência.

Importa hoje assegurar a independência das autoridades da concorrência e de regulação sectorial através da garantia de determinados requisitos, como sejam o regime financeiro, a composição dos seus órgãos, a duração dos respectivos mandatos, o regime de incompatibilidades e impedimentos e o estatuto remuneratório dos mesmos, de forma a que a fundamental independência destas Autoridades face ao poder económico e ao poder político não seja posta em causa.

A prática das autoridades em Portugal vem evidenciando uma das principais críticas feitas às políticas antitrust noutros países: o seu carácter reactivo muito tardio, fazendo emergir o desfasamento entre o timing dos juristas e das administrações, e a economia real em que vivem as empresas. Por esta razão, são fundamentais, por um lado, as acções preventivas e, por outro, a celeridade dos processos, cientes de que, quanto maior a capacidade interventiva, maior será o poder dissuasor da lei.

A falta de um verdadeiro “impulso concorrencial” na aplicação da legislação existente terá consequências nefastas sobre a competitividade das empresas portuguesas.

1.4. Mercado de trabalho

A escalada do desemprego agudizou a necessidade de introduzir, com urgência, no nosso mercado de trabalho, reformas estruturais que potenciem a capacidade produtiva e competitiva das empresas através, entre outros factores, de uma utilização mais racional da mão-de-obra disponível. No mesmo sentido aponta, aliás, o Programa de Ajustamento.

As baixas qualificações que caracterizam, em geral, a população activa portuguesa e a rigidez da legislação laboral causam forte atraso ao País, com particular reflexo naqueles que procuram emprego, pois, quanto mais protegido for o emprego, mais relutantes estarão os empregadores em contratar e maior será assim, também, a duração do desemprego.

Por seu turno, os impedimentos que, actualmente, se colocam às empresas no sentido de procederem à substituição de trabalhadores pouco preparados e, não raras vezes, desmotivados, por outros mais competentes e estimulados, influenciam, negativamente, a fraca produtividade das empresas.

Portugal necessita, imperiosamente, de flexibilizar muitos aspectos das suas relações de trabalho, essencialmente aqueles que promovem, de facto, a adaptabilidade das empresas – sem perder de vista que o tecido produtivo português é composto, maioritariamente, por micro, pequenas e médias empresas –, potenciando o seu crescimento e, assim, a criação de mais e melhores empregos. Isto, tendo como certo que toda e qualquer reforma que se faça em Portugal e que incida sobre aspectos das relações laborais, deve estar centrada num modelo que:

  • flexibilize o mercado de trabalho,
  • promova o aumento das qualificações e competências dos activos, com vista à sua constante adequação às necessidades de inovação, às mutações e evolução dos processos tecnológicos e produtos, aos novos modelos de organização do trabalho, e
  • culmine num quadro de dinamismo laboral favorável à viabilidade e competitividade empresarial.

Um primeiro passo foi já dado pela CIP e a generalidades dos restantes Parceiros Sociais, com assento na Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS), que subscreveram, em 22 de Março de 2011, o "Acordo Tripartido para a Competitividade e Emprego".

Na perspectiva da CIP, os compromissos firmados nesse Acordo devem ser escrupulosamente cumpridos e integralmente implementados, em obediência, aliás, à tradição que vigora na União Europeia em matéria de respeito pelo Diálogo Social.

Por outro lado, ainda em obediência a essa mesma tradição, serão, também, de respeitar outras iniciativas conjuntas bipartidas que os Parceiros Sociais eventualmente venham a acordar entre si. E em direcção idêntica vai, também, o Programa de Ajustamento, mormente quando se reporta à eliminação da antiguidade como critério preferencial na manutenção do emprego em caso de extinção do posto de trabalho, ou a desnecessidade de verificação de alterações no posto de trabalho para justificar o despedimento por inadaptação ou, ainda, o reequacionar da obtenção dos objectivos como fundamento deste.

Para além dos referidos compromissos, outras medidas se impõe tomar com vista a alterar o quadro jurídico e o panorama sócio-laboral português.

1.4.1. Legislação Laboral

1.4.1.1. Constituição da República Portuguesa (CRP)

A legislação laboral portuguesa tem sido, reiteradamente, apontada, a par de outros constrangimentos, como elemento desmobilizador aquando da tomada de decisões de investir.

Para a manutenção do quadro existente, têmse invocado fundamentos constitucionais que impediriam reequação por via legislativa normal e também interpretação e aplicação prática diferentes.

A CIP considera que é altura de se introduzirem alterações aos dispositivos que têm sido invocados como bloqueadores à adopção de soluções legais possibilitadoras de uma gestão racional e dinâmica das empresas.

Falamos, em concreto, e nomeadamente, dos seguintes dispositivos:

  • O artigo 53.º da CRP, onde se consagra a garantia da segurança do emprego e a proibição dos despedimentos sem justa causa, devendo acrescentar-se, no final da redacção vigente, a expressão: "nos termos legais";
  • O n.º 3 do artigo 56.º da CRP, onde se confere o direito de exercício da contratação colectiva às associações sindicais, o qual tem sido entendido como conferido a estas associações com carácter de exclusividade, devendo reformular-se este n.º 3 bem como o n.º 4 do mesmo artigo, de molde a que, por lei, a legitimidade para celebrar convenções colectivas de trabalho possa pertencer, também, a outras estruturas de representação dos trabalhadores
  • Deve ver-se constitucionalmente expressa a legitimidade das associações empregadoras e empresas para celebrar convenções colectivas de trabalho;
  • Os n.ºs 2 e 3 do artigo 57.º da CRP, relativamente à forma irrestrita como se encontra garantido o direito à greve, devendo este direito ficar associado à defesa dos interesses socioprofissionais dos trabalhadores envolvidos e ressaltar uma ideia de proporcionalidade entre os interesses afectados;
  • O artigo 54.º, n.º 5, da CRP, onde, entre outros direitos das comissões de trabalhadores, se estabelece o direito ao controlo de gestão – o que passa pela eliminação deste número 5.

1.4.1.2. Código do Trabalho

O Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, entrou em vigor, na maioria dos seus normativos, em 17 de Fevereiro de 2009, com alguns deles a terem início de vigência no ano transacto, encontrandose, neste momento, em fase de aferição o que vai resultando da respectiva implementação.

Sem prejuízo e dando como assente o que assim deixa expresso, a CIP ressalta, desde já, algumas soluções que assumem impacto na produtividade e competitividade e, consequentemente, carecidas, em tempo oportuno, de reanálise:

  • Possibilitar a diminuição da retribuição, por acordo;
  • Limitar a reintegração obrigatória aos casos de despedimento ilícito fundados em violação de direitos fundamentais (motivos políticos, ideológicos, étnicos ou religiosos);
  • Deixar consagrado que, concluindo o Tribunal pela existência de justa causa de despedimento, qualquer vício formal, ao nível do procedimento, apenas determina irregularidade e não ilicitude;
  • Prever expressamente a existência de justas causas subjectivas de despedimento, a operarem juris et de jure, ou seja, consagrar que os comportamentos enunciados no n.º 2 do artigo 351º do Código do Trabalho constituem, automaticamente, justa causa de despedimento;
  • Eliminar os critérios preferenciais previstos para a concretização dos postos de trabalho a extinguir, no regime do despedimento por extinção do posto de trabalho (na senda do preconizado no Programa de Ajustamento);
  • Considerar a inaptidão superveniente do trabalhador como justa causa objectiva de despedimento (também na linha que parece nortear as orientações constantes do Programa de Ajustamento a propósito do despedimento por inadaptação);
  • Consagrar a necessidade de renovação do quadro das empresas como fundamento objectivo de despedimento;
  • Atribuir às comissões de trabalhadores competência própria para celebrar convenções colectivas de trabalho ao nível de empresa;
  • Definir critérios conducentes à não aplicação, em simultâneo, de mais de um instrumento de regulamentação colectiva de trabalho (IRCT), ao nível de Sector ou empresa;
  • Deixar expresso que a aferição do princípio "trabalho igual, salário igual" tem como âmbito de, aplicação, e pressuposto, a subsunção ao mesmo IRCT;
  • Definir um regime legal para utilização do banco de horas, sem necessidade de previsão em IRCT.

1.4.1.3. Activação de desempregados

A escalada da taxa de desemprego, anteriormente assinalada, convoca a necessidade de introduzir medidas com verdadeiro significado na integração dos desempregados no mercado de trabalho, objectivo que se tem como fundamental para ultrapassar a grave situação de crise social que o País atravessa e os reflexos que esta tem tido na quebra de rendimentos das famílias e no aumento da pobreza.

Impõe-se, portanto, adoptar medidas destinadas a activar um universo muito vasto de desempregados, sobretudo jovens e recém-licenciados, através da agilização e implementação de mecanismos que se coadunem com a extrema mutabilidade e evolução dos actuais mercados.

Neste contexto, a CIP entende que é necessário desenvolver um conjunto de medidas que passam, designadamente, por:

  • Adoptar um novo regime de contrato de trabalho. Temos, actualmente, uma protecção demasiado rígida ao nível do despedimento individual para os empregados com contrato sem termo, mormente no que diz respeito ao conceito de justa causa de despedimento, à reintegração obrigatória e aos montantes das indemnizações. É, portanto, necessário implementar um outro regime, bem mais flexível – nas componentes assinaladas e não só – nomeadamente para aqueles que, agora, pretendem ingressar no mercado de trabalho. No que respeita às indemnizações/compensações, o Acordo Tripartido, de Março de 2011, e o Programa de Ajustamento, contêm alguns aspectos que se têm como positivos;
  • Flexibilizar a contratação a termo, o trabalho temporário, a comissão de serviço e a prestação de serviços (quanto aos fundamentos, à duração, às renovações, à sucessão de contratos e às compensações), potenciando o emprego de mão-de-obra actualmente desempregada e o aproveitamento, por parte das empresas, de todas e quaisquer oportunidades que surjam nos mercados interno, europeu e internacional. O referido Acordo Tripartido, indo no sentido positivo quando aumenta o número de renovações, fica, porém, bem longe do necessário;
  • Dinamizar a utilização do contrato de trabalho a tempo parcial e do teletrabalho, através de uma TSU específica;
  • Assegurar que, em qualquer situação de desemprego, não seja compensador permanecer nessa situação, suprimindo o limite mínimo do montante mensal do subsídio de desemprego;
  • Facilitar o enquadramento legal em que se processa a renovação do quadro de pessoal das empresas, permitindo o acesso de recém-licenciados desempregados ao mercado de trabalho, e libertando, simultaneamente, mão-de-obra desmotivada e pouco qualificada, partindo do que ficou consensualizado pelos Parceiros Sociais no referido "Acordo Tripartido para a Competitividade e Emprego";
  • Dar efectiva implementação às seguintes medidas constantes do Programa de ajustamento:
    • Redução do máximo da duração do período de atribuição do subsídio de desemprego para 18 meses;
    • O montante máximo do subsídio de desemprego não poderá ser superior a duas vezes e meia o IAS e será progressivamente reduzido (pelo menos 10% após 6 meses de atribuição da prestação);
    • O prazo de garantia para acesso ao subsídio de desemprego é reduzido de 15 para 12 meses.

1.4.1.4. Formação Profissional

A qualificação da população portuguesa constitui pilar essencial para o crescimento económico e para a promoção da coesão social, especialmente numa sociedade que se quer baseada no conhecimento, uma vez que, assim, se potencia o aumento da competitividade, a modernização das empresas, a produtividade, a empregabilidade e a melhoria das condições de vida e de trabalho.

Neste quadro, a CIP considera que o ensino, assim como a formação profissional, devem continuar a ser objecto de forte aposta e incentivo, mormente quando se atenta nas especificidades do contexto socioeconómico português, ainda caracterizado por um baixo nível de qualificações escolares e profissionais, associado a fenómenos de abandono precoce e insucesso escolar, fraca atractividade e desadequação dos programas formativos às necessidades do mercado, reduzidas taxas de participação na formação permanente por parte da população activa, entre outros.

É inegável que o mercado de trabalho carece de dois tipos de formação: um de carácter mais técnico e prático, com forte componente de "saber fazer"; outro de banda larga (pluridisciplinar) e simultaneamente aprofundado, reflexivo e voltado para a investigação.

Ora, a articulação do binómio educação-formação é indispensável, e tem sido periodicamente abordada há dezenas de anos, mas nunca, até agora, foi conseguida em moldes minimamente satisfatórios e actuantes.

Tendo presente este quadro, impõe-se a adopção das seguintes medidas:

  • Cometer a coordenação e superintendência do Sistema Nacional de Qualificações ao Conselho Nacional da Formação Profissional, no qual participam, necessariamente, os Parceiros Sociais;
  • Acabar com a sujeição que, na prática, se tem verificado, do Ministério do Trabalho ao Ministério da Educação, sobretudo no que se refere à gestão do financiamento público da Formação Profissional;
  • Apresentação imediata de um Projecto de diploma onde se definam claramente as linhas gerais do financiamento da Formação Profissional;
  • Na perspectiva das empresas e das suas necessidades, a Formação Profissional deve ser direccionada para o exercício de uma actividade profissional, conferindo as competências necessárias para este efeito, pelo que deverão passar a ser as empresas e as associações que as representam a ter um papel determinante na definição das políticas de Formação Profissional e na actualização do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ);
  • Tendo presente este desiderato, impõe-se reavaliar, globalmente, toda a actuação da Agência Nacional para a Qualificação (ANQ);
  • Reforçar os meios e recursos dos Centros de Formação Protocolares, estrategicamente mais próximos das necessidades concretas e evolutivas dos sectores e das empresas, com vista a responder, com maior eficiência e eficácia, às necessidades permanentes de formação profissional de um ou vários sectores da economia, através, entre outros vectores, da implementação de mecanismos simples e expeditos que permitam, quando se justifique, que os Centros de Formação Protocolares utilizem os recursos técnicos e as infra-estruturas dos Centros de Gestão Directa, que em alguns casos se encontram subaproveitados;
  • Permitir às empresas que tenham determinada dimensão, se assim o decidirem, assumir a responsabilidade da formação profissional dos respectivos trabalhadores, directamente ou entregando essa formação a entidades formadoras externas, retendo – e aplicando – a parte desagregada da Taxa Social Única (TSU) que se refere à formação profissional, sob a fiscalização do Estado;
  • Implementar o Acordo para a Reforma da Formação Profissional, celebrado em sede de Concertação Social, em 14 de Março de 2007, regulando legislativamente:
    • o Sistema de Regulação de Acesso a Profissões;
    • a orientação para a qualificação e o emprego.

1.4.1.5. Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho

A promoção da Segurança e Saúde no Trabalho tem merecido grande atenção e gerado amplo consenso entre os Parceiros Sociais representados na Concertação Social e no Diálogo Social, quer ao nível internacional e da UE, quer ao nível nacional. De facto, a prevenção dos riscos profissionais constitui um factor determinante para a saúde, segurança e qualidade de vida dos trabalhadores e reflecte-se directamente na produtividade das empresas.

É inquestionável a importância da definição de uma Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho que, ao nível interno, responda às preocupações formuladas na Estratégia Comunitária para a Saúde e a Segurança no Trabalho 2007-2012, lançada pela Comissão Europeia, em 21 de Fevereiro de 2007, e na Resolução do Conselho, de 25 de Junho de 2007, sobre a mesma matéria.

Neste contexto, assume-se como pedra angular em matéria de promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, a Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2008-2012, consensualizada por todos os Parceiros Sociais no âmbito do Conselho Nacional de Higiene e Segurança no Trabalho (CNHST) e, posteriormente, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2008, de 1 Abril. Não obstante, a CIP considera que há medidas que importa, desde já, enunciar, com o compromisso de as implementar a breve trecho:

  • Concretizar integralmente a Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2008-2012, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2008, de 1 Abril;
  • Desbloquear o processo de promoção e vigilância da saúde através do Serviço Nacional de Saúde (SNS), o que é particularmente grave ao nível das microempresas que não conseguem suportar os encargos impostos por aquela obrigação legal;
  • Clarificar o âmbito de obrigatoriedade de serviço interno de segurança e saúde no trabalho, mormente quanto às limitações excessivas impostas às empresas que desenvolvam actividades de risco elevado;
  • Aprovar a legislação que regula o exercício da actividade de coordenação em matéria de segurança e saúde na construção;
  • Aprovar a legislação que estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho aplicáveis aos locais e postos de trabalho dos estaleiros temporários ou móveis da construção de edifícios e de engenharia civil, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 92/57/CEE, do Conselho, de 24 de Junho, já discutida na Comissão Permanente de Concertação Social;
  • Institucionalizar mecanismos de concertação social sectorial nos sectores com maiores índices de sinistralidade;
  • Dinamizar a constituição de comissões paritárias de SST a implementar nas grandes obras.

1.4.1.6. Contra-Ordenações Laborais e de Segurança Social

A revisão da legislação laboral operada em 2009 aumentou os valores das coimas para quantias exorbitantes e as sanções acessórias atiram as empresas para a inviabilidade.

Na perspectiva da CIP torna-se imperioso proceder à revisão do quadro contra-ordenacional e respectivo processo, onde avultam questões como a qualificação das contra-ordenações, o montante das coimas, o prazo de prescrição do procedimento e os efeitos da impugnação.

1.4.2. Segurança Social

1.4.2.1. Revogação de Contrato de Trabalho por Mútuo Acordo e Acesso ao Subsídio de Desemprego

A imposição de limites ao número de revogações de contratos de trabalho por mútuo acordo com acesso ao subsídio de desemprego conduz, inevitavelmente, ao despedimento colectivo (ou à extinção do posto de trabalho, para números pequenos), o qual tem ínsito um estigma fortemente negativo e com os maiores reflexos, quer ao nível da reputação junto do sistema bancário, quer ao nível do mercado – estigma que as empresas tudo farão para evitar num momento marcado por fortes dificuldades de acesso ao crédito.

A CIP considera, assim, absolutamente essencial eliminar as “quotas” de acesso ao subsídio de desemprego nas revogações de contrato de trabalho por mútuo acordo, operacionalizando, de novo, este instrumento de racionalização dos recursos das empresas – objectivo que, o pequeno acerto previsto no já citado Acordo Tripartido, não permite, seguramente, alcançar.

1.4.2.2. Antecipação da idade de reforma vs. renovação e /ou rejuvenescimento de quadros

Para além da reformulação do conceito de inadaptação como justa causa objectiva de despedimento, já referida, a CIP defende que outras medidas devem igualmente ser tomadas em prol do acesso de jovens licenciados e altamente qualificados às empresas, o que passa por permitir a estas libertar trabalhadores que tenham perdido capacidades ou se encontrem desmotivados e desinteressados, com reflexos na produtividade ou qualidade do seu desempenho.

Entre essas medidas, salientam-se as seguintes:

  • Eliminação da penalização consubstanciada na redução do montante da pensão de velhice em 3% por cada ano de antecipação da idade de reforma, entre os 62 e os 65 anos de idade, após a cessação do contrato de trabalho por acordo;
  • Antecipação, para os 58 anos, da idade legal de acesso à pensão de velhice, sem aplicação de factor de redução no seu cálculo, aos desempregados que preencham as seguintes condições cumulativas:
    • tenham idade igual ou superior a 55 anos à data do desemprego;
    • tenham completado, aos 55 anos, 30 anos civis com registo de remunerações;
    • tenham completado o período de concessão de subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego inicial;
  • Consagração da possibilidade de acesso à pensão de reforma por velhice, sem qualquer penalização, de quem já tiver perfeito 40 anos de carreira contributiva.

1.4.2.3. Outras medidas

Rever as prestações substitutivas da remuneração do trabalho atribuídas pela Segurança Social, de forma a que em situação alguma o trabalhador beneficie por esta via de um rendimento líquido superior ao que aufere quando trabalha.

1.4.3. Protecção na eventualidade de desemprego de membros dos órgãos estatutários de pessoas colectivas e trabalhadores independentes que exerçam actividade empresarial

Existem situações, fruto de vicissitudes empresariais, que deixam quem se dispôs a correr riscos empresariais e, assim, desempenhar uma função social relevante, totalmente desprotegido quanto aos rendimentos que o exercício da actividade lhe proporcionava.

Estão, neste caso, muitos empresários e administradores, directores e gerentes de empresas, sobretudo de micro e pequenas empresas, que constituem, como se sabe, a maioria do tecido empresarial nacional.

A CIP considera que instituição de uma protecção substitutiva daqueles rendimentos torna-se absolutamente imperiosa e urgente.

Trata-se, apenas, de concretizar o que os Parceiros Sociais consensualizaram no citado "Acordo Tripartido para a Competitividade e Emprego".

1.5. Internacionalização

A internacionalização das empresas constitui, por si só, vector fundamental para a criação de riqueza do País. O reforço do peso das exportações no PIB para valores acima de 40% até 2020 é um desígnio nacional e condição indispensável para o crescimento económico nacional.

Só através do aumento da competitividade dos bens e serviços transaccionáveis e consequente incremento das exportações e, também, substituição de importações, é possível conceber um futuro sustentável para a economia nacional, com verdadeira criação de riqueza, que permita manter e mesmo melhorar a qualidade de vida dos portugueses, alcançando patamares idênticos aos dos nossos congéneres europeus que apresentam uma situação mais favorável.

A comunidade empresarial encontra-se disponível e empenhada em contribuir para o objectivo de melhorar a competitividade da economia e apoiar as exportações, como aliás o provou nos contributos para o "Acordo Tripartido para a Competitividade e o Emprego" já referido anteriormente. É, no entanto, fulcral tornar este objectivo num verdadeiro desígnio nacional, o que passa por sensibilizar a sociedade civil e a comunidade política para a convergência de esforços em prol de actividades e medidas destinadas a promover a internacionalização das empresas. O Estado deve fazer o seu papel, apoiando as iniciativas privadas de promoção externa empresarial e promovendo a efectiva melhoria das condições necessárias à captação e manutenção de Investimento Directo Estrangeiro, que contribua para a dinamização da economia e para o aumento das exportações.

É imperativo que seja definida, de uma vez por todas, uma estratégia consolidada do país para a internacionalização da sua economia. Essa é uma tarefa que cabe ao poder político, mas que deve ser alicerçada num consenso que conte com o contributo de todos os actores económicos e sociais relevantes.

Esta estratégia de internacionalização deverá conjugar o papel de Portugal, enquanto membro activo da Política Externa Comunitária, com o reforço da nossa participação na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), bem como valorizar a posição geoestratégica privilegiada do nosso País no cruzamento da América, da África e da Europa, e fomentar a diversificação das nossas exportações, explorando as múltiplas oportunidades de negócio que se abrem nas economias emergentes.

Para além das medidas de natureza fiscal já referidas, apresentamos as seguintes propostas:

  • Maior articulação da Rede externa da AICEP e das Embaixadas e reforço da relação destas com as empresas, dando um cariz verdadeiramente substantivo e eficaz à chamada diplomacia económica;
  • Participação de representantes empresariais na administração da AICEP;
  • Promover o reforço do papel da iniciativa privada, nomeadamente das associações empresariais e das grandes empresas, no desenvolvimento de acções de promoção e apoio à internacionalização de PME;
  • Reforçar a articulação das acções da iniciativa privada, nomeadamente das associações empresarias, com as acções da AICEP;
  • Execução eficaz do programa Simplex Exportação, divulgado no final de Março de 2011, e continuação nos anos seguintes;
  • Reforço dos apoios públicos às iniciativas privadas de promoção externa empresarial, nomeadamente através do aumento dos incentivos não reembolsáveis às acções de promoção no exterior de 45% para 70%;
  • Desenvolvimento de uma rede de inteligência económica que disponibilize informação estratégica sobre os mercados e oportunidades de negocio, permitindo que as empresas portuguesas, em particular as PME, ajustem a sua oferta à evolução da procura mundial,
  • Desenvolvimento de programas de apoio ao desenvolvimento nos PALOP, dedicados à criação de sistemas legais e administrativos favoráveis à criação e ao desenvolvimento de empresas, à remoção de obstáculos à concorrência, ao desenvolvimento de normas e sistemas de certificação de produtos;
  • Apoio à criação e funcionamento de redes de cooperação empresarial, em particular consórcios para exportação.

1.6. PME e crescimento económico

A par da sustentabilidade orçamental, o crescimento económico e do emprego constitui uma vertente fundamental dos desafios que a economia portuguesa agora enfrenta e, para os quais, as empresas são os protagonistas fundamentais.

Numa economia de mercado, as empresas são a instituição sobre a qual se estrutura a sociedade sob o ponto de vista económico, constituindo inequivocamente a principal fonte geradora de emprego e de riqueza.

Defendemos, assim, a necessidade da política económica reforçar o seu perfil de política dirigida às empresas e ao seu meio envolvente. Um dos elementos chave desta política é pois a criação de um ambiente institucional favorável ao desempenho das empresas, ao aumento da sua capacidade competitiva e ao desenvolvimento da sua crescente internacionalização.

As PME, pela sua natureza mais flexível e pela sua maior capacidade de reacção ao mercado, são reconhecidas como sendo um veículo privilegiado do crescimento económico e do emprego, sobretudo em contextos recessivos, como o actual.

A CIP considera importante que estejam previstas, tanto nas políticas de estímulo à actividade económica, como na própria execução das reformas estruturais, medidas específicas, se não mesmo, em alguns casos, medidas de discriminação positiva para este segmento do universo empresarial, especialmente as micro e pequenas empresas. O objectivo é, fundamentalmente, atenuar os efeitos negativos da reduzida dimensão das PME em mercados onde esta característica é especialmente penalizadora em termos de preços praticados ou de acesso.

Referimo-nos fundamentalmente às seguintes áreas:

  • acesso ao financiamento, onde a redução dos atrasos de pagamento tem um papel bastante significativo, assim como o reforço dos capitais permanentes no financiamento das PME;
  • ajuste dos mecanismos de acesso aos sistemas de incentivos do QREN, facilitando a sua utilização pelas micro e pequenas empresas;
  • agilizar as linhas de financiamento que apenas são acessíveis através da Banca;
  • maior potenciação dos mecanismos do IAPMEI no acesso ao financiamento, e criação de acordos/ parcerias entre este e as Associações Empresariais, para incremento do financiamento às empresas.
  • enquadramento legal e administrativo, especialmente nas áreas da Fiscalidade e do Ambiente;
  • apoio à internacionalização, nomeadamente no reforço da cooperação associativa e interempresas.

A CIP defende ainda:

  • Reafectação de parte das verbas ainda não comprometidas do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), para reforço das medidas de apoio à capitalização das empresas nacionais, principalmente das PME, de modo a ultrapassar as dificuldades de acesso ao crédito bancário por parte destas empresas, através do reforço de instrumentos, existentes ou a criar, que promovam a capitalização, a concentração e a internacionalização das empresas portuguesas, sem recorrer ao Orçamento de Estado, que estará naturalmente sujeito nos próximos anos a um esforço significativo de contenção de despesas.
  • Afectação parcial das verbas previstas no recém aprovado Plano de Apoio Financeiro a Portugal, inicialmente destinadas ao Sector Bancário português, para capitalização adicional do Sistema Nacional de Garantia Mútua, com o objectivo de facilitar e promover o acesso das PME ao crédito bancário, quer destinado a investimento quer a fundo de maneio, em melhores condições de preço e de garantias a prestar às Instituições de Crédito.
  • Reforço de medidas de apoio a PME nas áreas do acesso ao financiamento e aos mercados internacionais. Este reforço deverá passar, tal como aliás previsto no Programa de Ajustamento, pela revisão das medidas existentes, visando a sua maior eficiência em torno das actuais prioridades, de que são exemplos o apoio privilegiado a formas alternativas de financiamento empresarial e a projectos de inovação / internacionalização que maximizem a incorporação de valor acrescentado nacional.

2. Ficheiros em anexo


Devido à evidente falta de qualidade dos comentários e devido ao SPAM que vamos recebendo, removemos os comentários desta página. Se tiver informações relevantes sobre os assuntos aqui discutidos, entre em contacto connosco para webmaster@tretas.org.




CategoriaOrganização