Tribunal de Contas acusa Estado de camuflar como dívida pública despesa de 214,4 milhões de euros
- Fonte
- Público
- Autor
- Público
- Data
- 2010.01.04
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Tribunal de Contas acusa Estado de camuflar como dívida pública despesa de 214,4 milhões de euros
O Tribunal de Contas acusa o Estado de em 2008 ter “camuflado” como encargo de dívida pública 214,4 milhões de euros despesa relativa à aquisição de activos financeiros, neste caso relativos à aquisição das posições de vários bancos no Fundo Margueira, constituído na sequência da reestruturação da Lisnave, em Almada, segundo avança o diário i .
Esta acusação está contida no Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2008 (PDF 6.8MB) de 23 de Dezembro de 2009 (levaram o seu tempo a editar isto, e é apenas o I volume...). Este parecer é bastante interessante e particularmente demolidor para vários governos de todas as cores, por exemplo os primeiros três parágrafos da "Síntese Conclusiva do Parecer":
- Em 2008, onze anos após a aprovação do Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP), este continuou a não ser aplicado pelos serviços integrados do Estado e por uma parte dos serviços e fundos autónomos, embora tenham sido dados alguns passos nesse sentido. O Tribunal continuará a acompanhar este processo, uma vez que a aplicação daquele Plano por todos os serviços constitui um importante instrumento de gestão, contribuindo para melhorar a fiabilidade e transparência das contas públicas, ao evidenciar o património do Estado e as despesas e receitas numa óptica de acréscimo (“accrual”).
- O regime da tesouraria do Estado, especialmente no que se refere ao princípio da unidade de tesouraria, continua a não ser cumprido por todos os organismos. A invocação recorrente, para justificar o incumprimento, de especificidades relativas à natureza dos organismos, ao seu regime jurídico ou a disposições estatutárias, reforça a necessidade de clarificar as normas relativas ao âmbito de aplicação, ao modelo de controlo e ao quadro sancionatório. Porém, pelo terceiro ano consecutivo, não foi utilizada pelo Governo a autorização concedida para alterar o referido regime, constante das Leis do Orçamento.
- Não é possível confirmar que o valor da receita inscrito na Conta Geral do Estado de 2008 corresponde ao da receita efectivamente obtida. Esta impossibilidade é consequência do incumprimento de disposições legais que regulam a execução e a contabilização das receitas, bem como das deficiências que continuam a verificar-se nos respectivos procedimentos e no sistema de controlo interno.
Ficheiros anexados a esta página
- Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2008.pdf (2010-01-04 15:50:47, 6996.5 KB)
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